Acórdão · TJSP

Acórdão 2077256-77.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. A agravante, uma sociedade empresária, pleiteia o benefício da justiça gratuita, alegando incapacidade financeira para arcar com os custos processuais. Documentos apresentados, como demonstrativos de receitas e despesas e balanço patrimonial, indicam saldo positivo e formação de grupo econômico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante, uma pessoa jurídica, comprovou sua hipossuficiência econômica para obter o benefício da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas requer comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, independentemente de finalidade lucrativa. 4. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam sua incapacidade econômica, pois demonstram saldo positivo, além de haver formação de grupo econômico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas exige comprovação de hipossuficiência. 2. Documentos financeiros devem demonstrar incapacidade econômica para suportar os custos processuais. Legislação Citada: CPC, art. 99, § 3º Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 2314440/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 14/08/2023. TJSP, AI nº 2152313-43.2022.8.26.0000, Rel. Des. Erickson Gavazza Marques, j. 30/11/2022. TJSP, AI nº 2110609-50.2022.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 07/06/2022.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2077256-77.2026.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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