Acórdão 2077584-07.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Revisional de alimentos. Decisão que deferiu a expedição de ofícios com limitação temporal de três meses. Inconformismo centrado na necessidade de ampliação do prazo para um ano ou três meses antes da propositura da ação até o presente momento. Descabimento. Hipótese em que o decisum questionado não se encontra no rol taxativo do art. 1.015, do CPC/2015. Análise do caso concreto que não permite divisar excepcionalidade apta a ensejar interpretação extensiva do dispositivo legal. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077584-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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