Acórdão 2077844-84.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – INVENTÁRIO – Insurgência recursal voltada à decisão que relegou o reconhecimento da existência de união estável entre os falecidos, ao ajuizamento de ação autônoma – Acolhimento – Caso dos autos em que as provas documentais denotam existência de vida em comum há mais de 4 décadas, conforme documentos anexados – Circunstância que, aliada à expressa concordância dos herdeiros, admite o reconhecimento da união estável, incidental ao inventário - Precedentes desta Câmara - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077844-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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