Acórdão 2078015-41.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU contra r. decisão interlocutória que indeferiu a denunciação da lide em ação de reparação de danos materiais e morais por vícios construtivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em: (I) verificar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre as partes; (II) apurar a a existência de litisconsórcio passivo necessário "in casu". III. RAZÕES DE DECIDIR. Aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois a CDHU, como vendedora do imóvel, é considerada fornecedora, e a adquirente é a destinatária final, caracterizando a relação de consumo. Não há litisconsórcio passivo necessário com o Município de Aramina, pois a ação de regresso pode ser ajuizada em processo autônomo, conforme o art. 88 do CDC. Agravante/requerida que possui responsabilidade solidária, sendo faculdade da parte agravada/autora a propositura da ação contra quem lhe convier, assumindo os riscos da sua opção (sem que seja obrigatório o ingresso de outro responsável no polo passivo). Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 1. Os contratos de fornecimento de imóvel que refletem relação de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, resguardada a possibilidade de regresso entre os colegitimados. Litisconsórcio passivo necessário não configurado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078015-41.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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