Acórdão 2078105-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Santo André. Decisão que acolheu em parte exceção de pré-executividade para determinar o recálculo do crédito exequendo ante a ilegalidade dos índices de consectários legais adotados pela Municipalidade, sem, contudo, reconhecer a nulidade do título. Irresignação da parte excipiente. Descabimento. Certidão de Dívida Ativa exequenda que preenche os requisitos legais previstos no artigo 202, do Código Tributário Nacional. Possibilidade de prosseguimento do feito executivo. Inteligência do Tema nº 249 do C. STJ. Nulidade não configurada. Tema nº 1.350 que não se aplica 'in casu'. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078105-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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