Acórdão · TJSP

Acórdão 2079075-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em arrolamento sumário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte faz jus ao benefício da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. Nas demandas de inventário/arrolamento, a concessão da gratuidade é determinada pela hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros. 4. No caso, o espólio possui apenas 50% de um imóvel avaliado em R$ 50.000,00, não afastando a hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A hipossuficiência do espólio é o critério para concessão da justiça gratuita em inventário/arrolamento. 2. A capacidade financeira dos herdeiros é irrelevante para a concessão do benefício ao espólio.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079075-49.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.