Acórdão 2080065-74.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento - Alegação de omissão e pretensão de rediscussão - Acórdão embargado que, ao confirmar o desbloqueio de valores de natureza salarial, silenciou sobre o comando que determinou o levantamento automático de eventuais bloqueios futuros na conta da executada - Omissão configurada - Determinação preventiva de desbloqueio de futuras constrições - Descabimento - Inviabilidade de presumir a impenhorabilidade de ingressos futuros, uma vez que podem ser depositadas quantias sem natureza alimentar na conta da devedora - Necessidade de análise casuística a cada novo bloqueio - Afastada a determinação de levantamento automático que se impõe - Pretensão de rever a impenhorabilidade do montante já bloqueado sob a alegação de falta de provas da necessidade - Inadmissibilidade - Acórdão que fundamentou de forma clara e suficiente a proteção à subsistência digna da executada, evidenciada pelo recebimento de renda equivalente a um salário-mínimo - Ausência de vícios nesta extensão - Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2080065-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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