Acórdão 2080108-74.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Heitor Donizete de Oliveira
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. Razões de Decidir 2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base na gravidade concreta dos crimes de tráfico de drogas, associação para a prática desse crime e posse de arma de fogo, com indícios suficientes de autoria e materialidade. 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, face à gravidade concreta dos fatos e à periculosidade do paciente. III. Dispositivo e Tese 4. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A gravidade concreta dos delitos justifica a manutenção da prisão cautelar. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; Lei nº 10.826/03, art. 16; Código de Processo Penal, arts. 311, 312, 313, 316, 319, 315. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2080108-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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