Acórdão · TJSP

Acórdão 2080447-33.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. REJEIÇÃO DOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PRODUÇÃO DE PROVA E CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória que rejeita a impugnação à gratuidade da justiça, indefere os pedidos de produção de prova e cancelamento da audiência de conciliação não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2080447-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.