Acórdão · TJSP

Acórdão 2080616-20.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Walter Bloise (Espólio) e outros contra decisão que condicionou a inclusão dos sucessores como credores ao recebimento de precatório à apresentação de formal de partilha ou alvará. Os agravantes alegam que a escritura pública de inventário e partilha já define os herdeiros e seus quinhões, tornando desnecessária a sobrepartilha. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos sucessores como credores para fins de recebimento de precatório sem a necessidade de apresentação de formal de partilha ou alvará. III. Razões de Decidir: 3. A habilitação dos sucessores é permitida mediante simples comprovação da condição de herdeiros, conforme artigos 687 e 688, II, do CPC. 4. O levantamento de valores, no entanto, deve observar as regras sucessórias, sendo necessário o inventário e partilha ou sobrepartilha, judicial ou extrajudicial, para proteger interesses de terceiros e evitar fraudes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para deferir a habilitação dos sucessores, condicionando o levantamento de valores à realização de inventário e partilha ou sobrepartilha. Tese de julgamento: 1. Habilitação dos sucessores permitida com comprovação documental. 2. Levantamento de valores condicionado à partilha. Legislação Citada: CPC, arts. 687 e 688, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2037202-40.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19.03.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2210993-21.2022.8.26.0000, Rel. Des. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 15.02.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2255202-75.2022.8.26.0000, Rel. Des. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 08.02.2023. Decisão reformada. Recurso provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2080616-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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