Acórdão · TJSP

Acórdão 2080636-11.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de cobrança indevida e determinar a emissão de novo boleto conforme parâmetros fixados no título executivo judicial. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reajuste aplicado pelas executadas, condicionado à comprovação idônea de sua necessidade, conforme determinado pelo título executivo judicial. III. Razões de Decidir. O título executivo judicial condiciona a validade dos reajustes futuros à apresentação de documentação comprobatória, o que não foi cumprido pela agravante. A decisão agravada visa assegurar o cumprimento da sentença transitada em julgado, sem inovar no ordenamento jurídico ou antecipar julgamento de mérito. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A validade dos reajustes está condicionada à comprovação idônea de sua necessidade. 2. A decisão agravada possui natureza conservativa, visando evitar danos de difícil reparação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2080636-11.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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