Acórdão 2081034-55.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Arresto. Alegação de bem de família. Regularidade da constrição do imóvel reconhecida por esta Câmara em agravo de instrumento anterior. Questão preclusa. Executada que não se desincumbiu do ônus de provar a propalada impenhorabilidade no momento do ato constritivo. Eventual mudança de residência para o imóvel constrito que apenas revela tentativa de frustrar a execução, mas não torna irregular o ato processual praticado anteriormente. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081034-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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