Acórdão 2082016-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Ordinária objetivando o depósito do FGTS - Professor temporário - Contrato temporário firmado com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita postulado pela autora agravante – COMPETÊNCIA - Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de MIRANDÓPOLIS/SP. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082016-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirandópolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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