Acórdão · TJSP

Acórdão 2082637-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Incidente De Desconsideração Da Personalidade Jurídica. Admissibilidade. Indícios De Confusão Patrimonial E Grupo Econômico Familiar. Citação De Terceiros. Necessidade De Instrução Probatória. Gratuidade Da Justiça. Supressão De Instância. Manutenção Da Decisão. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual se admitiu o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação do agravante e de terceiros, sob fundamento de inexistência de bens penhoráveis da devedora principal e indícios de abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial. O agravante sustenta nulidade por ausência de fundamentação específica, inexistência de grupo econômico, ilegitimidade de familiares incluídos no polo passivo e requer concessão de efeito suspensivo, reforma da decisão e concessão da gratuidade da justiça. II. Questão Em Discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão pela qual se admitiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica carece de fundamentação e de elementos mínimos para sua instauração; (ii) estabelecer se é possível a citação de familiares e empresas supostamente integrantes de grupo econômico para instrução do incidente; (iii) determinar se é possível o exame do pedido de gratuidade da justiça diretamente em sede recursal. III. Razões De Decidir 3. O exame do pedido de gratuidade da justiça em grau recursal configura supressão de instância quando a matéria não foi apreciada no Juízo de origem, devendo ser previamente analisada pelo primeiro grau. 4. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige apenas a presença de indícios suficientes, não sendo necessária cognição exauriente nesta fase inicial. 5. A ausência de bens da devedora principal, aliada à existência de diversas empresas com objetos sociais semelhantes, sediadas no mesmo endereço e administradas pelo mesmo núcleo familiar, constitui indício relevante de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a utilização do incidente de desconsideração para apuração de grupo econômico de fato, quando há indícios de atuação fraudulenta ou abuso da personalidade jurídica. 7. A alegação de ilegitimidade passiva de terceiros, inclusive ex-cônjuge e ex-genro, demanda instrução probatória, sendo a citação medida necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa. 8. A decisão que admite o processamento do incidente não implica responsabilização automática, mas apenas viabiliza a investigação de possíveis irregularidades. 9. Inexistindo nulidade ou ausência de fundamentação, deve ser mantida a decisão que determinou o processamento do incidente. IV. Dispositivo E Tese 10. Recurso desprovido, na parte conhecida. Teses de julgamento: 1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige apenas indícios de abuso da personalidade jurídica, não sendo necessária cognição exauriente. 2. A existência de empresas com objetos semelhantes, mesmo endereço e gestão familiar constitui indício suficiente para admissão do incidente. 3. A citação de terceiros no incidente visa assegurar o contraditório e não implica responsabilização antecipada. O pedido de gratuidade da justiça não pode ser apreciado em grau recursal quando não analisado pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50 e §§ 1º a 5º.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2082637-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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