Acórdão 2083391-08.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Fonseca
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO - VEDAÇÃO LEGAL - CONTA CONJUNTA - PRESUNÇÃO DE RATEIO IGUALITÁRIO – IMPENHORABILIDADE – DESCABIMENTO - O art. 513, § 5º, do CPC veda a promoção do cumprimento de sentença em face de terceiro que não integrou a fase de conhecimento, limitando subjetivamente o título executivo judicial - A ampliação do polo passivo na fase executiva exige formação prévia de título em face do terceiro, o que não se admite por simples alegação de confusão patrimonial ou fraude sem prova juridicamente suficiente - A ausência de prova idônea quanto à titularidade exclusiva dos valores impede a manutenção da constrição integral, sendo adequada a liberação de 50% do numerário bloqueado – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083391-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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