Acórdão 2083948-92.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudio Godoy
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça a um dos herdeiros em autos de inventário. O agravante alega incapacidade de arcar com os encargos processuais, argumentando que seus patronos atuam em convênio com a Defensoria Pública e que os bens inventariados não têm valor expressivo. Requer a reforma da decisão para concessão da gratuidade e efeito suspensivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a gratuidade de justiça pode ser concedida ao herdeiro com base na sua condição pessoal, após a homologação da partilha. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça, quando requerida no curso do processo, está sujeita à prova da necessidade, sem presunção que beneficie o pleito originário. 4. O agravante não apresentou elementos concretos que demonstrassem sua situação socioeconômica e a consequente necessidade, sendo que a única informação sobre seu patrimônio não condiz com a alegação de necessidade. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083948-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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