Acórdão 2084702-34.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Levantamento da penhora sobre veículo de propriedade da devedora. Inconformismo do exequente. Não acolhimento Possibilidade aplicação excepcional do art. 833, V, do CPC aos bens da pessoa jurídica. Comprovação de que o caminhão constrito é o único veículo da empresa e é indispensável ao exercício de sua atividade-fim de distribuição de alimentos. Penhora que inviabiliza a continuidade da atividade empresarial e contraria os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084702-34.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.