Acórdão 2084783-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, converteu a constrição em penhora e determinou a transferência do numerário para conta judicial. Alegação de impenhorabilidade. Valores mantidos em conta-corrente e aplicação financeira. Ausência de demonstração idônea de que o numerário constrito corresponda exclusivamente a verbas de natureza alimentar ou a reserva patrimonial destinada à preservação do mínimo existencial. Inteligência do art. 833, IV e X, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084783-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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