Acórdão 2085850-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coelho Mendes
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impugnação acolhida em parte na origem. Insurgência da executada. PRELIMINAR DE INÉPCIA. Rejeição. Memória de cálculo que permitiu o exercício do contraditório. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. Manutenção. A preservação da meação de imóveis em ação anulatória de escritura pública constitui proveito econômico direto, pois consolidou patrimônio que estava em risco. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Pedido de aplicação da Lei nº 14.905/2024. Ausência de pronunciamento judicial na origem sobre o índice específico. Decisão que apenas fixou o termo inicial. Inexistência de gravame. Falta de interesse recursal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085850-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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