Acórdão 2087276-30.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Via inadequada para discussão sobre eventual abusividade de cláusula contratual ou acerca de descumprimento da avença. Via que só pode ser utilizada para a discussão de matéria cognoscível de ofício e que não exija dilação probatória. Inteligência do Enunciado n° 393 da Súmula do STJ. Precedentes deste E. TJSP. Rejeição da exceção mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087276-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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