Acórdão · TJSP

Acórdão 2087757-90.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Decisão que determinou a produção de prova pericial e designação de audiência de instrução. Insurgência dos réus confinantes. Alegação de inépcia da petição inicial por ausência de memorial descritivo georreferenciado e ocorrência de preclusão probatória em desfavor dos autores. Pretensão de obstar a instrução processual ou extinguir o feito sem resolução do mérito. Inadmissibilidade. Impossibilidade de impugnação imediata. A decisão que defere ou ordena a produção de provas não está contemplada no rol do art. 1.015 do CPC. Inaplicabilidade da tese de mitigação da taxatividade firmada pelo STJ. Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro. Matérias alegadas que não se sujeitam à preclusão imediata, podendo ser suscitadas em preliminar de eventual apelação ou nas contrarrazões, nos moldes do art. 1.009, § 1º, do CPC. Manifesta inadmissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2087757-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pariquera-Açu - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.