Acórdão · TJSP

Acórdão 2087994-27.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONFIGURADO. Agravo tirado contra decisão que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão da agravante no polo passivo da execução. Confusão patrimonial provada, nos termos do art. 50, § 2º, do Código Civil. Similaridade de objetos sociais, somada à centralização administrativa e decisória, com outorga de amplos poderes de gestão à mesma representante. Atuação integrada das empresas, inclusive com propositura conjunta de ação judicial e contratação coletiva de plano de saúde. Circulação cruzada de documentos fiscais, com emissão de notas destinadas a uma empresa e recebimento pela outra. Alegação de terceirização não comprovada. Ausência de impugnação específica dos fatos demonstrados pela exequente. Inexistência de mera configuração de grupo econômico, mas de confusão patrimonial concreta e funcional, apta a autorizar a desconsideração expansiva da personalidade jurídica. Aplicação do Enunciado 406 da V Jornada de Direito Civil. Precedentes deste E. Tribunal envolvendo as mesmas empresas. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2087994-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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