Acórdão · TJSP

Acórdão 2089673-62.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Controvérsia acerca dos valores devidos no pagamento do plano de saúde. Perícia que se entendeu como necessária pelo Juízo, de modo que o adiantamento de honorários periciais compete à parte vencida (artigo 82, § 2º, do CPC). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2089673-62.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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