Acórdão · TJSP

Acórdão 2089937-79.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR MUNICIPAL. APOSENTADORIA INSS. VACÂNCIA. EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em ação ordinária declaratória de nulidade de ato administrativo, questionando a exoneração de cargo público em razão de aposentadoria concedida pelo INSS. A autora busca a reintegração ao cargo, alegando violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a validade da exoneração de servidora aposentada pelo INSS, com base em legislação municipal; (ii) determinar se há direito à reintegração ao cargo; (iii) avaliar a necessidade de processo administrativo prévio para exoneração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legislação municipal vigente à época da aposentadoria prevê a vacância do cargo por aposentadoria, não havendo direito adquirido a regime jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema nº 1.150), estabeleceu que servidor público aposentado pelo RGPS não tem direito à reintegração ao cargo, em razão da previsão de vacância em lei local e da impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. TESE DE JULGAMENTO: A exoneração de servidora estatutária em virtude da aposentadoria pelo RGPS e da previsão de vacância do cargo na legislação municipal enseja rompimento do vínculo funcional. Não é possível a reintegração sem novo concurso público, sob pena de afronta ao art. 37, II, da CF/88. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, II e LV; art. 37, caput e § 14. Lei Municipal nº 1.619/93, art. 29, VI. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 1.150, RE nº 1.302.501/PR. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2108964-82.2025.8.26.0000; Des. Jose Eduardo Marcondes Machado; 1º.8.2025. TJSP, Apelação Cível nº 1003030-87.2024.8.26.0615, Des. Ponte Neto, j. em 28.5.2025. TJSP, Apelação Cível nº 1004386-53.2022.8.26.0368; Des. José Luiz Gavião de Almeida; j. em 12.1.2024.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2089937-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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