Acórdão 2090085-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que majorou a multa diária para R$15.000,00 em incidente de cumprimento de sentença. A executada alega cumprimento do título executivo judicial e utilização dos serviços pelos exequentes, pedindo afastamento da multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a multa diária imposta à executada deve ser afastada ou reduzida, considerando o alegado cumprimento da obrigação de restabelecimento de cobertura de plano de saúde. III. Razões de Decidir: Os elementos dos autos comprovam a recalcitrância da executada em cumprir a obrigação de restabelecimento da cobertura hospitalar e laboratorial, especialmente em relação ao Hospital do Coração HCOR e laboratório A+. A multa aplicada é condizente com a obrigação imposta e a conduta da executada, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090085-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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