Acórdão 2090121-35.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Mandado de Segurança. Impetrante que se insurge contra ausência de prolação de decisão pelo Juiz de primeiro grau, em sede de ação de inventário. Não cabimento. Insurgência que deve ser objeto do recurso cabível quando da prolação de decisão pelo Juízo de origem ou de medida de cunho correicional. Inadequação da via eleita. Falta de interesse processual caracterizado. Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. Petição inicial indeferida. Processo extinto sem resolução do mérito. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2090121-35.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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