Acórdão 2090558-76.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS. UTILIZAÇÃO DE ANTIGOS MECANISMOS PARA NOVOS FINS. POSSIBILIDADE, CONTUDO, À LUZ DO ORDENAMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ESTADO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA PROPORCIPONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. MEDIDAS QUE SE MOSTRAM INEFICAZES NO CASO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de instrumento. Pedido de aplicação de medidas coercitivas em fase de cumprimento de sentença. Utilização de velhos mecanismos para novas finalidades. Possibilidade, desde que observado o ordenamento, em interpretação sistemática. Estado Constitucional. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança, sobretudo jurídica. Princípios implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicação dos mecanismos de forma excepcional. Caso dos autos. Indeferimento mantido. Medidas reclamadas sem correlação com a satisfação do crédito. Ausência de funcionalidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090558-76.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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