Acórdão 2090668-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Graccho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Apontamento da necessidade do reconhecimento da ilegalidade da determinação do recolhimento das despesas relativas às consultas e diligências realizadas por sistemas informatizados em razão da isenção da taxa judiciária ou, subsidiariamente, o reconhecimento da possibilidade de seu recolhimento ao final. Entendimento de que tais despesas não estão inseridas na isenção a que faz jus o INSS. Inteligência do art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Identificação da necessidade do recolhimento prévio da despesa. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090668-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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