Acórdão · TJSP
Acórdão 2091164-07.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ronnie Herbert Barros Soares
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARROLAMENTO COMUM – DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE – ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE RECAIR SOBRE O ESPÓLIO E NÃO SOBRE OS HERDEIROS – MONTE-MOR COMPOSTO POR UM IMÓVEL SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA – PATRIMÔNIO ILÍQUIDO – COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091164-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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