Acórdão 2091594-56.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Soares Machado
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de endereços pelo sistema Siel em execução fiscal proposta em face de contribuinte, referente a créditos de IPTU dos exercícios de 2008 a 2015, no valor de R$ 4.063,64. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pesquisa de endereços do executado em execução fiscal depende de decisão judicial ou pode ser requisitada diretamente pela entidade tributante. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida baseou-se na Lei Complementar nº 208/2024, que permite à administração tributária requisitar informações cadastrais sem necessidade de decisão judicial. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 225 da repercussão geral, firmou entendimento de que a requisição de informações não ofende o direito ao sigilo bancário, sendo responsabilidade do exequente localizar o devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pesquisa de informações cadastrais e patrimoniais pode ser requisitada diretamente pela administração tributária sem necessidade de decisão judicial. 2. Cabe ao exequente a diligência de localizar o devedor e bens para satisfação do débito. Legislação Citada: CTN, art. 198, §§ 4º e 5º. Lei Complementar nº 208/2024. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 225 da repercussão geral. TJSP, Agravo de Instrumento 2389740-22.2024.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 03/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2390493-76.2024.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31/01/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091594-56.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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