Acórdão 2092294-32.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Laerte Marrone
Íntegra da ementa.
"Habeas corpus" visando a desconstituição da prisão temporária. Superveniência de decisão decretando a prisão preventiva do paciente. Decisão hostilizada que não mais guarda eficácia. Custódia cautelar que vem assentada em outro título (diverso daquele hostilizado na presente impetração). Provimento jurisdicional que não se mostra mais útil. Falta de interesse de agir. Processo julgado extinto sem resolução do mérito. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2092294-32.2026.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis - 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.