Acórdão · TJSP

Acórdão 2092525-59.2026.8.26.0000

Julgamento:
22 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. Decisão que determinou a propositura de ação autônoma para apreciação do pedido de substituição de curadora falecida. Inconformismo que comporta acolhimento. Pretensão de substituição da curadora que não se confunde com incidente de remoção. Natureza continuativa da curatela que autoriza a apreciação de questões supervenientes nos próprios autos da interdição. Observância aos princípios da celeridade, economia processual e do melhor interesse do curatelado. Necessidade, contudo, de análise dos requisitos legais pelo MM. Juízo de origem. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2092525-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

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