Acórdão 2093154-67.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Castilho Aguiar França
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Tutela de Urgência. Rejeição dos embargos. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Espólio de Walter Rodrigues da Cruz contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Medituma Serviços Médicos S/S Ltda - EPP, deferindo tutela de urgência cautelar de arresto sobre imóvel em Manaus/AM. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em alegações de nulidade por desconsideração do falecimento do agravado, omissões quanto à litispendência, responsabilidade das operadoras de saúde, inexistência de confissão de dívida válida e natureza de bem de família do imóvel arrestado. III. Razões de Decidir 3. A alegação de nulidade pela desconsideração do falecimento do agravado foi analisada e superada pela substituição processual adequada. 4. As omissões alegadas quanto à litispendência, responsabilidade das operadoras de saúde e confissão de dívida foram enfrentadas no acórdão, não configurando omissão técnica. 5. A questão do bem de família não foi suscitada nas contrarrazões, não configurando omissão embargável. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são via adequada para rediscussão do mérito. 2. Questões não suscitadas nas contrarrazões não configuram omissão embargável. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2093154-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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