Acórdão · TJSP

Acórdão 2093951-09.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que retificou o valor da causa em ação de extinção de condomínio para R$429.683,00, correspondente ao valor venal total do bem, determinando a complementação das custas iniciais. A agravante alega que o valor da causa deve corresponder à fração ideal do imóvel pertencente a ela, que é de 25%. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que altera o valor da causa é passível de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir 3. O Novo Código de Processo Civil estabelece que nem todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por agravo de instrumento, sendo necessário verificar o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 4. A decisão que altera o valor da causa não está prevista no rol do art. 1.015 do CPC, não sendo, portanto, passível de agravo de instrumento. A matéria pode ser impugnada em preliminar de apelação ou em contrarrazões. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo agravo de instrumento para decisões sobre o valor da causa. 2. A impugnação pode ser feita em preliminar de apelação ou contrarrazões. Legislação Citada: CPC, art. 1.015. Jurisprudência Citada: AI 2234328-35.2023.8.26.0000, Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 22/09/2023. AI 2225462-38.2023.8.26.0000, Rel. Claudia Menge, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2023. AI 2189151-48.2023.8.26.0000, Rel. Emerson Sumariva Júnior, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 14/09/2023.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093951-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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