Acórdão · TJSP

Acórdão 2094399-79.2026.8.26.0000

Julgamento:
18 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

- LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Agravo contra determinação de intimação do exequente e arrematante, para manifestação. 2. Despacho de mero expediente não é agravável. Falta, ademais, de interesse recursal, porque não houve decisão a respeito dos pedidos formulados pela agravante. Agravo não conhecido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2094399-79.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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