Acórdão 2095444-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Insurgência. Desacolhimento. Pessoa jurídica que não demonstrou insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481 do STJ. Documentos que evidenciam capacidade financeira, com capital social relevante, titularidade integral de empresas pelo sócio e ausência de comprovação de passivo impeditivo. Divergência entre balanço patrimonial e declaração fiscal, além de registros de adiantamentos expressivos a sócio e terceiros. Presunção relativa de hipossuficiência afastada. Manutenção da decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095444-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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