Acórdão · TJSP
Acórdão 2095897-16.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Ementa
Íntegra da ementa.
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. Decisão que não aplicou a multa prevista no art. 774 do CPC. 2. Caso em que não foi deferida a intimação das executadas nos termos do art. 774 do CPC. 3. Pedido prejudicado em relação anotação da penhora do veículo de propriedade da executada Adriana, porque já foi deferido em decisão anterior. Agravo prejudicado em parte e não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095897-16.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)
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