Acórdão 2100035-60.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Improbidade administrativa – Tipificação dos atos relatados na inicial, em atenção às normas introduzidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 – Reconhecimento da irretroatividade da norma processual pelo E. STF no julgamento do Tema 1.199 – Regra geral de direito intertemporal e princípio da irretroatividade das leis (artigo 6ª, da LINDB e art. 14 do Código de Processo Civil) – Atos e fases processuais já consumados que devem ser respeitados – Tipificação mediante dispositivo legal da Lei de Improbidade Administrativa em conformidade com a petição inicial – Regular processamento que se impõe – Mantença da decisão recorrida – Recurso de agravo de instrumento improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2100035-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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