Acórdão 2100949-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Constrição de ativos financeiros via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do cônjuge do executado. Decisão que manteve o bloqueio, ante a insuficiência de provas acerca da origem salarial da quantia e da ausência de benefício à família. RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA - Alegações de que não compõe a lide e de que o montante constrito reveste-se de caráter salarial e alimentar - Sustenta possuir problemas de saúde, o que impossibilitaria a medida, rechaçando a incidência da Súmula 251 do STJ. JULGAMENTO - Dívida contraída por um dos consortes que ostenta presunção de reversão em proveito do núcleo familiar - Ônus da prova em sentido oposto que recai sobre o cônjuge prejudicado, mister do qual a agravante não se desonerou - Alegada impenhorabilidade por se tratar de verba salarial não demonstrada de plano - Encargo de comprovar a proteção legal sobre o valor específico tornado indisponível que compete àquele que sofre a constrição - Ausência de acervo documental hábil a chancelar de forma inequívoca a tese recursal - Manutenção do bloqueio que se afigura escorreita. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100949-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.