Acórdão 2101388-04.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Waldir Calciolari
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06). Prisão preventiva. Pleito de revogação da custódia ou aplicação das medidas cautelares alternativas (artigo 319 do CPP). Denegação do "writ". Presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Decisão constritiva devidamente fundamentada nos requisitos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Gravidade concreta da conduta. Apreensão de considerável quantidade e variedade de entorpecentes (891 porções de cocaína, 89 porções de maconha e 74 porções de crack), quantia em dinheiro (R$ 397,50 em espécie) e petrechos típicos da mercancia ilícita (balança de precisão, faca com resquícios da droga e rolo de filme plástico) na residência do paciente. Necessidade da manutenção da segregação para a garantia da ordem pública, acautelamento do meio social e interrupção da reiteração delitiva. Alegadas condições pessoais favoráveis que, por si sós, não obstam a custódia cautelar quando presentes os seus requisitos legais. Insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do CPP). Via estreita do "writ" que inviabiliza incursão aprofundada no mérito probatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2101388-04.2026.8.26.0000; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.