Acórdão 2102459-41.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Ação monitória – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge da executada – Insurgência da exequente – Descabimento – Cônjuge que não integrou a fase de conhecimento – Limites subjetivos da coisa julgada – Art. 506 e art. 513, § 5º, do CPC – Casamento celebrado após a constituição da dívida – Regime da comunhão parcial – Incomunicabilidade de dívidas anteriores – Art. 1.659, I, do Código Civil – Pretensão que, na prática, implica constrição de bem de terceiro e afronta ao devido processo legal – Precedentes – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102459-41.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)
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