Acórdão 2102640-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS. PENHORA DE FATURAMENTO. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. Agravante que pleiteia a penhora de faturamento da sociedade empresária executada. Ação executiva que tramita desde novembro de 2022, sem qualquer efetividade para quitação de dívida, alcançando a vultosa quantia de R$ 306.052,05. Executada que não demonstrou efetiva vontade – e até mesmo cooperação processual – para adimplir com a dívida que possui. Execução que se realiza no interesse do credor, observado o princípio da menor onerosidade. Possibilidade de penhora de bens fora da ordem legalmente prevista. Ônus do devedor de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos. Constrição admitida e limitada a 10% do faturamento bruto da executada, de modo a não inviabilizar sua atividade empresária. Precedentes. Penhora deferida. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102640-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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