Acórdão 2102695-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Regresso. Empresa autora que reclama da Empresa ré o reembolso de valores pagos a terceiros em razão de condenação em Reclamação Trabalhista. DECISÃO que indeferiu o pedido de "gratuidade" formulado pelos requeridos reconvintes e indeferiu liminarmente a Reconvenção. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: ausência de elementos que evidenciem a cogitada incapacidade financeira do agravante para o pagamento das custas e despesas processuais. Presunção de "pobreza" ilidida no caso concreto por elementos e circunstâncias revelados nos autos. Aplicação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 do Código de Processo Civil. Pedido de "justiça gratuita" formulado por pessoa jurídica. Aplicação da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de comprovação cabal de impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais no caso concreto. Reconvenção fundada suposto inadimplemento por serviços de frete prestados e multa contratual. Questão que demanda dilação probatória e deve ser discutida em Ação própria. Indeferimento que era mesmo de rigor. Aplicação do artigo 343 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2102695-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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