Acórdão · TJSP

Acórdão 2103354-02.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Processo suspenso em razão da afetação do Tema 1.264 pelo E. STJ. Inconformismo do autor, sob o argumento de que a matéria tratada neste feito distinta daquela discutida no recurso afetado (inexistência do débito por ausência de relação contratual). Não acolhimento. Pedido passará pela análise da prescrição, questão de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Débito prescrito, contraído há mais de cinco anos. Suspensão mantida, nos termos dos artigos 313, IV, 982, I, e 1.037, II, todos do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2103354-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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