Acórdão 2104707-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Indenização por danos morais – Pedido de Gratuidade Judiciária pela requerida – Benefício indeferido pela Magistrada "a quo" – Recurso interposto pelo requerido - Provimento de rigor – No caso em tela, a concessão do benefício da assistência judiciária a pessoa jurídica sem fins lucrativos é medida que se impõe – Da compulsa aos elementos de prova dos autos constata-se que presentes os requisitos autorizadores do benefício pleiteado – Documentação acostada apta a evidenciar sua situação econômica deficitária - Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104707-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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