Acórdão 2104872-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. Decisão de deferimento da tutela de urgência requerida para determinar o custeio de exame de biópsia de músculo bíceps braquial esquerdo ou de músculo reto femoral esquerdo, visando investigação do diagnóstico de encefalomiopatia de causa mitocondrial e/ou metabólica, fora da rede credenciada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Insurgência da seguradora ré. Em regra, o atendimento deve dar-se na rede credenciada da operadora ou seguradora, autorizado seu custeio integral fora desta no caso de insuficiência (art. 4º, RN ANS n. 566/2022). Ausência, no caso, de prestadores aptos a dispensar o tratamento adequado à beneficiária. Insuficiência da rede referenciada verificada. Custeio integral fora da rede devido. Urgência presente em razão da necessidade de celeridade no diagnóstico seguro do quadro do autor para seu devido tratamento, sendo que, inclusive, este se encontra hospitalizado em UTI devido aos problemas de saúde que enfrenta. Suficiência do prazo para cumprimento da obrigação. Valor das "astreintes" adequado e proporcional, considerando-se a natureza dos procedimentos, o escopo coativo da multa e a considerável capacidade econômica da ré. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104872-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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