Acórdão · TJSP

Acórdão 2107648-97.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

- Compra e venda. Indenização material e moral. Cumprimento de sentença. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado orientação no sentido de que "a impenhorabilidade da quantia de 40 salários-mínimos, via de regra, é restrita a pessoas físicas, não se destinando à proteção de pessoas jurídicas com finalidade empresarial". 2. A penhora atingiu valores da conta corrente da nova empresa da ré, antes cadastrada como empresa individual, mas que agora consta como sociedade limitada, com finalidade empresarial, sem prova de que os valores eram essenciais à atividade empresarial. Possibilidade de penhora. Decisão mantida. Agravo não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2107648-97.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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