Acórdão 2109085-76.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Indeferimento. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Valdelice Marques Teixeira contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de usucapião, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando sua renda mensal e a ausência de comprovação suficiente da alegada incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. III. Razões de Decidir 3. A mera declaração de hipossuficiência não desfruta de presunção absoluta, sendo necessária a análise das condições financeiras do requerente para a concessão da gratuidade de justiça. 4. A agravante, tanto em primeiro grau como neste recurso, sem qualquer justificativa não atendeu à determinação de juntar extratos de todas as suas contas, o que indica omissão de informações sobre seu patrimônio, comprometendo a análise de sua real condição financeira. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de hipossuficiência. 2. A falta de complementação da documentação exigida para demonstrar a necessidade do benefício autoriza o indeferimento do pedido. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV CPC, arts. 98 e 99, § 2º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2118124-34.2025.8.26.0000, Rel. Fábio Podestá, j. 29.06.2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2039470-33.2025.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 20.03.2025 (TJSP; Agravo de Instrumento 2109085-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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