Acórdão 2116536-55.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão interlocutória que indeferiu o pedido formulado pelo credor visando a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na apreensão do passaporte das devedoras pessoas físicas. Exequente-agravante sustenta: (i) esgotamento dos meios expropriatórios típicos sem a satisfação do crédito e a inércia dos devedores no pagamento da dívida; (ii) contínuo esvaziamento patrimonial das executadas, em contraste com a constatação de que a empresa se encontra ativa; (iii) autorização legal para o emprego de medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil; (iv) pertinência do pedido à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, que admite a adoção de meios executivos atípicos. Razões de decidir – Medidas executivas atípicas – Exegese do artigo 139, inciso IV, do CPC que não confere poder ilimitado ao magistrado – Necessidade de observância aos postulados da proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e menor onerosidade ao devedor – Responsabilidade executiva que é eminentemente patrimonial, e não pessoal – Inteligência do precedente vinculante firmado no Tema 1.137 do STJ – Ausência, no caso concreto, de indícios de ocultação de capital, blindagem patrimonial ou manutenção de elevado padrão de vida pelas executadas – Prova documental e pesquisa perante os órgãos de proteção ao crédito que atestam severo endividamento, extenso rol de anotações restritivas, protestos e ajuizamento de outras execuções em face das devedoras, sinalizando inequívoco estado de insolvência – Medidas restritivas de direitos postuladas que, neste cenário de comprovada penúria, revelam nítido viés sancionatório e punitivo, mostrando-se inócuas para o escopo fundamental da execução, que é a transferência de riquezas para a satisfação do débito – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2116536-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.