Acórdão 2119522-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Tutela deferida e agora revogada. Extinção superveniente do contrato de plano de saúde no curso desta ação, por decisão judicial, ainda não transitada em julgado, o que afasta a pretensão buscada pela Autora, para que se mantenha vigente a tutela de urgência então deferida, a fim de que a Ré custeie seu tratamento neurológico. Impertinente a pretensão, como requerida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119522-79.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.